799 – Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens

 

Como Resolver

Deve-se realizar a soma do vICMSUFDest de cada item, e informar resultado dessa soma nos Totais da NF-e que tenha o valor igual ou com diferença máxima de R$ 0,01 (um centavo).

Motivo do erro

Quando for emitida uma NF-e e nos Totais do documento o Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSTot / vICMSUFDest)  FOR  apresentado valor que difere somatório do  Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSUFDest / vICMSUFDest) de cada item, será retornado a rejeição “799 – Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens”.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o valor do ICMSUFDest de R$ 39,99. O sistema ERP ao realizar a soma do valor do vICMSUFDest de cada item para preencher o Total realizou arredondamento do valor para R$ 40,00 em casa item, totalizando R$ 80,00. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 799.

 


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