799 – Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens
Como Resolver
Deve-se realizar a soma do vICMSUFDest de cada item, e informar resultado dessa soma nos Totais da NF-e que tenha o valor igual ou com diferença máxima de R$ 0,01 (um centavo).
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e e nos Totais do documento o Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSTot / vICMSUFDest) FOR apresentado valor que difere somatório do Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSUFDest / vICMSUFDest) de cada item, será retornado a rejeição “799 – Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o valor do ICMSUFDest de R$ 39,99. O sistema ERP ao realizar a soma do valor do vICMSUFDest de cada item para preencher o Total realizou arredondamento do valor para R$ 40,00 em casa item, totalizando R$ 80,00. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 799.