812 – Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF
Como Resolver
Se a UF não permite o uso do Código do Regime Tributário igual a 2 (Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido). será possível utilizar apenas os Códigos 1 (Simples Nacional) ou 3 (Regime Normal). Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, é natural que se escolha a opção o Código 1 (um), porém se sua Receita Bruta foi maior que a prevista é muito provável que você seja excluído do Simples Nacional e passe a ser do Regime Normal. Recomenda-se entrar em contato com a Sefaz do seu Estado ou com o seu Contador Fiscal para averiguar a situação do seu Regime Tributário e qual a melhor saída.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e por Contribuinte do Regime Tributário Simples Nacional e for informado o Código do Regime Tributário (CRT) igual a “2 – Simples Nacional, excesso sublime de receita bruta” e a UF não permitir, será retornado a rejeição “812 – Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida NF-e por Contribuinte optante do Simples Nacional, com CRT = 2, indicando excesso de sublimite de receita bruta, em Estado (UF) que não permite o Código 2. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 812.